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Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Dinheiro será depositado nas contas poupança sociais digitais e poderá ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem.

Economia

24/09/2022

Auxílio Caminhoneiro e Taxista vão ser pagos hoje

Motoristas de carga autônomos e de táxi de todo o país recebem hoje (24) a parcela de setembro dos auxílios Caminhoneiro e Taxista. Cada parcela equivale a R$ 1 mil. No caso do Auxílio Caminhoneiro, haverá o pagamento de repescagens que farão os condutores receberem parcelas triplas.

Os caminhoneiros que fizeram a autodeclaração até 12 de setembro receberão as parcelas de julho e de agosto com a parcela de setembro, totalizando R$ 3 mil. Em relação aos taxistas, haverá o pagamento apenas da parcela de setembro porque a repescagem da parcela de julho foi paga no fim de agosto aos municípios que atrasaram o envio dos cadastros ao governo federal.

O dinheiro será depositado nas contas poupança sociais digitais e poderá ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite a compra em lojas virtuais cadastradas, o pagamento de contas domésticas e a transferência para qualquer conta bancária.

Criados pela emenda constitucional que criou estado de emergência por causa da alta do preço dos combustíveis, os auxílios Caminhoneiro e Taxista serão pagos até dezembro. A emenda elevou benefícios sociais e instituiu auxílios emergenciais até o fim do ano.

Autodeclaração
No Auxílio Taxista, o cadastro dos profissionais autônomos cabe unicamente aos municípios, que enviam os dados ao Ministério do Trabalho e Previdência. Bastava ao permissionário estar com o cadastro regularizado na prefeitura (ou no governo do Distrito Federal, no caso da capital federal) até 31 de maio.

No Auxílio Caminhoneiro, o governo preparou um portal para o motorista pedir o benefício. Desde 15 de agosto, os transportadores autônomos de carga (TAC) podem fazer a Autodeclaração do Termo de Registro para receber o BEm Caminhoneiro-TAC.

O Ministério do Trabalho e Previdência prorrogou o prazo de entrega da autodeclaração até 12 de setembro para dar direito ao pagamento das repescagens de julho e de agosto e da parcela de setembro. Quem perdeu o prazo pode fazer a autodeclaração até 10 de outubro para ter direito ao benefício, mas deixará de receber as parcelas retroativas.

A autodeclaração pode ser feita pelo Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Após esse prazo, os caminhoneiros somente terão direito a receber o benefício a partir do mês do envio dos dados, desde que atendidos os demais requisitos legais.

Fonte: Agência Brasil

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