Um cidadão do município de Paraú-RN, que trabalha como bombeiro hidráulico na iniciativa privada, ganhou ação judicial e será indenizado no valor de R$ 3 mil, a título de danos morais, por ter seu nome inserido nos quadros da prefeitura de Paraú erroneamente como servidor público. O erro o impediu de receber o auxílio do governo federal no percentual de 70% deste benefício, durante a Covid-19, tendo recebido apenas 30% do seu salário diretamente do empregador.
A decisão foi da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN (TJ) que, à unanimidade de votos, negou recurso interposto pelo Município de Paraú contra sentença da Vara Única da Comarca de Campo Grande, que, além do pagamento da indenização, também determinou que o ente público local cancele a inscrição do PIS do cidadão do seu quadro de servidores, sob pena de majoração de multa fixada.
Nos autos do processo, o cidadão afirmou que, em razão da pandemia da Covid-19, teve seu vínculo empregatício suspenso, ficando estabelecido que o seu empregador arcaria com 30% e o governo federal com 70% do seu salário. Entretanto, ele afirma que teve o recebimento do salário por parte do governo negado em virtude de estar cadastrado como funcionário do Município de Parau, vinculo que não reconhece.
No recurso feito pelo município, houve a solicitação da suspensão da sentença da primeira instância, em razão da crise que se abateu sobre os municípios brasileiros. Além disso, a prefeitura afirmou que não há provas de que as dificuldades passadas pelo autor da ação al tenham sido provocadas por algum agente público do ente municipal, e também não haveria provas de que o fato tenha gerado dano moral, entre outros argumentos.
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