A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou um projeto de lei que aumenta as penas para crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A medida também prevê punições para aqueles que, ao tomarem conhecimento de abusos, deixarem de comunicar às autoridades competentes.
O Projeto de Lei 2.892/2019, de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), foi relatado favoravelmente pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
1. Obrigatoriedade de denúncia: qualquer pessoa que testemunhar violência sexual contra menores deve comunicá-la imediatamente às autoridades. A omissão pode resultar em detenção de um a seis meses, ou multa, com penas aumentadas se a omissão resultar em lesão grave ou morte.
2. Aumento de penas:
3. Responsabilidade de Agentes Públicos: aqueles que, ao tomarem conhecimento de abusos, deixarem de adotar as providências necessárias, estarão sujeitos a detenção de três meses a um ano e multa.
O projeto reforça a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, sancionada em janeiro deste ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A política inclui:
Entre as ações de prevenção, destacam-se:
Para o enfrentamento da violência sexual, o projeto prevê:
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