A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado Federal aprovou ontem (28) o projeto que tipifica como atos terroristas às condutas praticadas em nome ou em favor de grupos criminosos organizados. A proposta também altera as penas para esses atos.
O PL 3.283/2021 foi apresentado pelo senador Styvenson Valentim (Podemos), e altera a Lei Antiterrorismo (Lei 13.260, 2016), a Lei Antidrogas (Lei 11.343), a Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850), e o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), para equiparar as ações de grupos criminosos organizados à atividade terrorista.
O relator, Alessandro Vieira (PSDB),também incluiu os atentados e ameaças à vida de funcionários públicos nas ações tipificadas como crime. A mudança foi feita depois que, no dia 22 de março, uma operação da Polícia Federal (PF) prendeu nove integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC), que planejavam atacar servidores e autoridades públicas.
Com isso, serão equiparados ao crime de terrorismo as condutas de participação, promoção, planejamento, organização, ameaça, comando, facilitação ou financiamento de atentado a vida ou integridade dessas pessoas.
A proposta segue agora para a decisão final da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
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