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Alberto Leandro/Arquivo TN
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Estudante alegou que foi impedida de obter o adiantamento escolar pela Subcoordenadora de Educação de Jovens e Adultos por não ter 15 anos completos.

Educação

23/03/2023

Decisão permite que estudante de 14 anos aprovada no IFRN possa realizar exames supletivos

Uma estudante do ensino fundamental da cidade de Várzea, no Agreste potiguar, conquistou, por via judicial, o direito de realizar os exames supletivos para conclusão do ensino fundamental. A decisão é da juíza Marina Melo, da Comarca de Santo Antônio, que determinou que o Subcoordenador de Educação de Jovens e Adultos (SUEJA/SEEC) autorize, imediatamente, a realização das provas, sob pena de incorrer em multa diária no valor de R$ 10 mil, em caso de descumprimento.

A estudante alegou que foi impedida de obter o adiantamento escolar pela Subcoordenadora de Educação de Jovens e Adultos, a qual impediu sua submissão aos testes promovidos pela Comissão Permanente de Exames Supletivos – Ensino Fundamental, sob o argumento de que não teria idade suficiente para participar do exame, dado que não possui 15 anos completos.

Ela disse também que possui, atualmente, 14 anos e concluiu com êxito o 8º ano do ensino fundamental, conforme comprovantes anexados ao processo, e que deseja concluir o ensino fundamental de forma antecipada em virtude de ter sido aprovada no Exame de Seleção do IFRN, campus de Nova Cruz, para o Curso de Administração integrado ao Ensino Médio.

Explicou que a realização dos exames de aproveitamento é a única forma de conseguir concluir o ensino fundamental em tempo hábil para matricular-se no curso da Instituição Federal, que exige no ato da matrícula a apresentação de certificado de conclusão do ensino fundamental.

Ao deferir o pedido, a magistrada verificou que a aluna anexou ao processo elementos probatórios pré-constituídos do direito líquido e certo do qual alega ser detentora. Pelos documentos, observou que ela comprovou ter concluído o 8º ano do Ensino Fundamental com êxito e, ainda, que não foi autorizado a realizar o Exame Supletivo – Ensino Fundamental, o que inviabilizou a obtenção do certificado de conclusão do ensino fundamental.

Ela registrou que, apesar da Lei nº 9.394/96 dispor que os cursos e exames supletivos, no nível de conclusão de ensino fundamental, são destinados apenas aos maiores de 15 anos, não se pode interpretá-la de maneira isolada, uma vez que a Constituição Federal determina a observância da capacidade do indivíduo como pressuposto para acesso aos patamares mais elevados de ensino, e não o critério etário.

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