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Agência Brasil/EBC
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Ausência às urnas no dia 2 de outubro não impede voto na segunda etapa da eleição, que ocorrerá em 30 de outubro deste ano.

Eleições

04/10/2022

Eleitor que não votou no 1º turno pode votar no segundo

Eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições 2022, ocorrido no domingo (2), podem e devem votar no segundo turno, em 30 de outubro, caso esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral.

Cada turno de votação é uma eleição independente, e o não comparecimento à primeira etapa de votação não impede o comparecimento às urnas no segundo turno. Além da escolha do próximo presidente da República, as eleitoras e os eleitores elegerão governadores de 12 estados.

Justificativa

Exatamente por ser uma eleição independente, o eleitor que não compareceu no primeiro turno é obrigado a justificar a ausência no prazo de 60 dias. A mesma regra vale para o cidadão que não votar no segundo turno. Ou seja, quem não comparecer às urnas nos dois turnos, deverá apresentar duas justificativas à Justiça Eleitoral. De qualquer forma, o eleitor que ainda não tiver justificado sua ausência no primeiro turno não está impedido de votar no segundo turno.

A justificativa pode ser apresentada por uma dessas opções:

  • Aplicativo e-Título, que pode ser baixado nas plataformas Android e iOS;  
  • Sistema Justifica, que pode ser acessado nos Portais da Justiça Eleitoral; 
  • Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição). 

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