O empresário Adelar Eloi Lutz terá que pagar R$ 150 mil de indenização por danos morais coletivos, em até 30 dias, por ter coagido funcionárias a colocarem o ''celular no sutiã'' com o objetivo de filmar o voto na urna eletrônica.
O pagamento faz parte de um acordo, um Termo de Ajuste de Conduta, assinado ontem (25), com o Ministério Público do Trabalho (MPT-BA), que prevê também uma retratação pública, reforçando o direito de liberdade de voto neste 2º turno.
Conforme o MPT da Bahia, os recursos serão destinados para projetos que fortalecem o trabalho digno na própria região onde o empresário tem diversas propriedades de grande porte. Ele é do município de Formosa do Rio Preto.
Além disso,o TAC prevê obrigações que devem ser seguidas pelo empresário, entre elas a de não incitar o assédio eleitoral, não ameaçar empregados que não votem em determinado candidato e não orientar o voto deles. A cada norma descumprida terá de ser paga uma multa de R$ 50 mil.
Com informaçõe do G1
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