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Multa para o mesário que não justificar a ausência varia de 50% a um salário mínimo, com suspensão de até 15 dias caso seja servidor público.

Justiça

29/11/2022

Encerra hoje prazo para mesário justificar ausência no 2º turno

Os mesários que não compareceram, em 30 de outubro, no 2º  turno das Eleições 2022, têm até hoje (29) para apresentar a justificativa pela ausência. De acordo com o Código Eleitoral (artigo 124), o prazo para justificar é de 30 dias após o pleito, sendo cada turno considerado uma eleição diferente.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as justificativas podem ser entregues nos cartórios eleitorais, e o requerimento deve ser destinado ao juiz da zona eleitoral à qual o mesário ausente está vinculado, com a comprovação do fato alegado. A multa para o mesário que não justificar a ausência varia de 50% a 1 salário mínimo. Se o faltoso for servidor público ou autárquico, a penalidade será de suspensão de até 15 dias.

Além disso, as penas previstas serão aplicadas em dobro se a mesa receptora deixou de funcionar por culpa dos ausentes. Será também aplicada em dobro a pena ao membro da mesa que abandonou os trabalhos no decurso da votação sem justa causa apresentada ao juiz até três dias após a ocorrência.

Confira o calendário eleitoral 2022 e as próximas datas:

29 de novembro – terça-feira (30 dias após o segundo turno)
Último dia para as candidatas, os candidatos, os partidos políticos, as federações e as coligações removerem as propagandas relativas ao segundo turno das eleições e promoverem a restauração do bem em que as propagandas foram afixadas, se for o caso.

Último dia para a mesária ou o mesário que não compareceu aos trabalhos no segundo turno apresentar justificativa ao juízo eleitoral.

1° de dezembro – quinta-feira (60 dias após o primeiro turno)
Último dia para a eleitora ou o eleitor que deixou de votar no primeiro turno das eleições apresentar, em qualquer cartório eleitoral, ou pelo serviço disponível no sítio eletrônico do TSE e dos TREs, justificativa fundamentada ao juízo eleitoral.

15 de dezembro – quinta-feira
Último dia, observado o prazo de até 3 (três) dias antes da data da diplomação, para a publicação da decisão eleitoral que julgar as contas das candidatas e dos candidatos eleitos.

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