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O processo de alistamento ocorrerá entre janeiro e junho do ano em que a mulher voluntária completar 18 anos.

Brasil

28/08/2024

Governo federal publica decreto com regras para o alistamento militar feminino

Em uma nova regulamentação publicada nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial da União, o governo federal formalizou as regras para o alistamento militar feminino no Brasil. O decreto foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Defesa, José Múcio Monteiro Filho.

De acordo com o decreto, o serviço militar feminino será destinado exclusivamente a mulheres que se apresentarem voluntariamente para o recrutamento, o qual envolverá as etapas de alistamento, seleção e incorporação.

O processo de alistamento ocorrerá entre janeiro e junho do ano em que a mulher voluntária completar 18 anos. A designação dos municípios para o alistamento será realizada anualmente com base no plano geral de convocação, que será proposto pelos comandos das Forças Armadas e submetido ao ministro da Defesa.

A seleção das candidatas voluntárias será feita conforme os critérios estabelecidos pela legislação que regulamenta o serviço militar brasileiro. Esses critérios incluem:

  • Capacidade física;
  • Perfil cultural;
  • Condições psicológicas;
  • Valores morais.

A seleção poderá ocorrer em múltiplas etapas, incluindo a inspeção de saúde, que compreende exames clínicos e laboratoriais para garantir que a voluntária esteja apta para o serviço militar inicial.

A incorporação das mulheres voluntárias às Forças Armadas seguirá as diretrizes das leis que regem o serviço militar, incluindo as normas estabelecidas em 1964, o estatuto dos militares de 1980, e as disposições sobre licença para gestantes e adotantes.

As mulheres que se alistarem voluntariamente poderão desistir do serviço militar até o momento da incorporação oficial. No entanto, uma vez incorporadas, o serviço torna-se obrigatório, e a militar passará a seguir as mesmas regras aplicadas ao serviço masculino.

Caso a voluntária não compareça a qualquer uma das etapas de seleção, será considerada desistente em caráter definitivo.

Após o desligamento do serviço ativo, as mulheres voluntárias integrarão a reserva não remunerada das Forças Armadas, sem direito à estabilidade no serviço militar.

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