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Norma entra em vigor imediatamente e se aplica a todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado.

Educação

01/04/2025

Governo publica decreto que garante direitos trabalhistas para contratos temporários

O Governo do Rio Grande do Norte publicou nesta terça-feira (1º), no Diário Oficial do Estado, o Decreto nº 34.452, que estabelece a padronização dos editais para a contratação temporária de profissionais em situações de excepcional interesse da Administração Pública. A medida tem como objetivo assegurar direitos trabalhistas, além de promover maior transparência e uniformidade nos processos seletivos.

De acordo com o secretário de Estado da Administração, Pedro Lopes, que assina o decreto junto à governadora Fátima Bezerra, a iniciativa proporciona maior segurança jurídica aos processos seletivos e representa uma importante conquista para os contratados temporários.

Lopes também informou que os contratos temporários já vigentes, que somam cerca de 5 mil, serão ajustados por meio de aditivos para garantir o pagamento das verbas de 2024, com previsão de quitação até 10 de julho deste ano.

Principais pontos

Com a norma, destaca-se a garantia de benefícios trabalhistas como:

  • Décimo terceiro salário;
  • férias remuneradas com adicional;
  • licença-maternidade de até 120 dias;
  • licença-paternidade;
  • adicional de periculosidade, insalubridade ou penosidade, conforme a função desempenhada.

Além disso, o pagamento do décimo terceiro deverá ser efetuado até dezembro de cada ano, podendo ser antecipado conforme a administração, e as férias poderão ser fracionadas em até dois períodos.

A secretária de Estado da Educação, Socorro Batista, também se manifestou sobre o impacto do decreto na seleção de professores temporários para a rede estadual de ensino.

“Esse decreto é mais um passo concreto do nosso compromisso com o magistério. Reconhecemos o papel fundamental dos professores temporários na garantia do direito à educação e, por isso, estamos assegurando que esses profissionais tenham seus direitos trabalhistas. Tanto os contratos vigentes quanto os novos contarão com o pagamento do 13º salário e do terço de férias, promovendo mais justiça e segurança para quem está diariamente nas salas de aula”, destacou a secretária.

O decreto entra em vigor imediatamente e será aplicado a todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado, tornando obrigatória a observância de suas normas nos próximos editais de contratação temporária.

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