Oferecimento:
logo
Reprodução
Example news
O aeroporto Governador Aluízio Alves, em São Gonçalo do Amarante, foi concedido em 2011 à Inframerica.

Economia

14/09/2022

Indenização à Inframérica é fixada em R$ 549 milhões pela Agência Nacional de Aviação

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) apreciou o processo do cálculo da indenização pelos investimentos realizados no Aeroporto de São Gonçalo do Amarante, que atende ao município de Natal (RN). O aeroporto foi concedido em 2011 à Inframerica. De acordo com a decisão, com base nos cálculos realizados pela área técnica da Agência, a concessionária fará jus a uma indenização de R$ 549 milhões, na data base de 31 de dezembro de 2021, pelos investimentos realizados no aeroporto e ainda não amortizados. O processo será submetido à manifestação da concessionária e à certificação de empresa de auditoria independente.

O Aeroporto de São Gonçalo do Amarante encontra-se em processo de devolução amigável desde março de 2020 e sua relicitação, no momento, passa pela avaliação do Tribunal de Contas da União (TCU). De acordo com  parágrafo 4º do artigo 15° da Lei 13.448, de 5 de junho de 2017, que estabelece as diretrizes gerais para processos de relicitação (clique no link para acessar), o cálculo da indenização não prejudica o processo licitatório.

Contudo, o TCU tem acompanhado todo o processo de cálculo da indenização desde sua instrução e trabalha em conjunto com a ANAC para garantir a lisura e integridade dos atos da administração pública. Tendo em vista o novo avanço no processo promovido pela  Agência, espera-se que a Corte de Contas possa concluir, em breve, a análise dos documentos jurídicos para realização da nova licitação. No Tribunal, os documentos jurídicos já passaram pela avaliação da Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Rodoviária e de Aviação Civil e encontram-se sob a relatoria do ministro Aroldo Cedraz.

Novos termos contratuais

A adesão ao processo de relicitação é um ato voluntário, proposto pela concessionária do aeroporto, e consiste na devolução amigável do ativo, composta pela realização de novo leilão, em novos termos contratuais, e a assinatura de novo contrato com o vencedor do certame. Trata-se de um mecanismo que permite a continuidade da prestação dos serviços no intervalo entre uma extinção antecipada de um contrato de concessão e o estabelecimento de uma nova parceria privada.

Videocast

Podcast