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Além da inscrição na dívida ativa, no caso de não quitação, contribuintes podem sofrer outras consequências.

Economia

23/07/2024

IPTU: contribuintes de Natal terão até sexta-feira para quitarem débitos

Os contribuintes de Natal que ainda possuem parcelamento de IPTU em atraso, na iminência do cancelamento das negociações terão até a próxima sexta-feira (26) para o pagamento da 3ᵅ fase da campanha “Não perca seu parcelamento”. Caso os contribuintes não consigam quitar sua dívida ainda dentro deste prazo, a Secretaria Municipal de Tributação de Natal (Semut) dará prosseguimento aos trâmites administrativos e judiciais inerentes à execução fiscal.

A Secretaria informou ainda que, caso regularize suas pendências até o prazo estabelecido, o contribuinte poderá ter até 100% de desconto sobre os juros de mora. Importante salientar que se o contribuinte não regularizar sua situação, por exemplo, poderá acontecer o primeiro passo para o ajuizamento de execução fiscal.

Além da inscrição em dívida ativa, a Secretaria Municipal de Tributação alerta sobre outras consequências acarretadas para a não regularização de suas dívidas, como a penhora de bens e bloqueios de contas – incluindo imóveis residenciais que serão levados a leilão judicial, a impossibilidade de emissão de certidão de negativa, além da perda de benefícios fiscais.

Para emitir o boleto (DAM), o contribuinte deverá entrar no site do “Directa Natal” (https://directa.natal.rn.gov.br/) ou da própria secretaria (https://directa.natal.rn.gov.br/) através do chatbot. Além destes, há Whatsapp no número (84) 98786-8208 ou no aplicativo e terminais de autoatendimento do Banco do Brasil. Em caso de impossibilidade de utilização dos meios citados, o contribuinte poderá ir pessoalmente à sede da Secretaria, localizada na Rua Açu, 394 – Tirol.

A Secretária Municipal de Tributação ressalta ao contribuinte para obter seus boletos em fontes confiáveis e que só são enviados se tiver sido solicitado diretamente pelo interessado através de seus canais oficiais citados acima.

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