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Idoso foi vítima de agressões físicas como “coronhadas na região craniana, socos e chutes na região abdominal e dos membros superiores”.

Justiça

14/07/2022

Justiça condena mulher a nove anos de prisão por roubar e agredir idoso em Natal

Uma mulher foi condenada pela 5ª Vara Criminal da comarca de Natal a nove anos de prisão por roubo qualificado, com uso de arma de fogo e agressão contra um idoso, no bairro das Quintas, na Zona Oeste de Natal.

Conforme consta no processo, em dezembro de 2009, a denunciada, com o auxílio de outros dois homens, roubou sob a ameaça de um revólver a carteira de um idoso, contendo aproximadamente R$ 500. Nesse ato, houve ainda agressões físicas como “coronhadas na região craniana, socos e chutes na região abdominal e dos membros superiores”.

Ao analisar o processo, o juiz Guilherme Pinto ressaltou que, de acordo com as provas trazidas aos autos a realização do crime, chamada tecnicamente de  materialidade, esta e a autoria delitiva “restaram fartamente demonstradas, de forma a inexistir qualquer dúvida acerca da prática, pela acusada, da conduta delituosa narrada na denúncia”.

Nesse sentido, o magistrado apontou que no interrogatório a denunciada confessou o crime e relatou que na ocasião estava na companhia dos outros dois agentes. Porém, os outros dois agressores morreram no decorrer do processo, tendo sido extinta a sua punição.

Também foi mencionado o depoimento da vítima informando que “um dos assaltantes sacou um revólver e lhe pediu dinheiro. Em seguida, quando o idoso disse que não tinha, os criminosos tomaram sua pochete” e levaram uma certa quantia, referente ao “apurado do sábado e da segunda, pois o declarante é camelô no bairro Alecrim”. A vítima esclareceu ainda que, em razão das agressões, “ficou internada no Hospital Walfredo Gurgel,  onde foi submetida a uma intervenção cirúrgica, e recebeu alta no final  do mês de janeiro do ano de 2010”.

Dessa forma, o magistrado concluiu que ficou claro que a suspeita, em ação conjunta com outras pessoas, roubou os objetos descritos na denúncia e em seguida, causaram lesão corporal grave à vítima. A seguir, na parte final da sentença, o magistrado levou em consideração as circunstâncias em que o crime foi praticado e as condições pessoais da agente ao estabelecer a quantidade da pena a ser aplicada.

E frisou que a pena foi aumentada por causa do uso da arma de fogo e pelo resultado de lesão corporal grave produzida contra a vítima. Além disso, foi levada em consideração a circunstância agravante do crime ter sido praticado contra pessoa idosa.

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