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A Justiça ressaltou que o empresário não tinha autorização legal para interferir na vegetação e nas dunas da região.

Justiça

09/09/2024

Justiça determina proibição da prática do “Esquibunda” nas dunas da Lagoa de Jacumã

A Justiça da Comarca de Ceará-Mirim, através da 3ª Vara, acolheu os pedidos do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP) e condenou um empresário a interromper as atividades de “Esquibunda” nas dunas da Lagoa de Jacumã, além de desativar e remover estruturas irregulares, como piscina e poço, instaladas no local. O réu também foi obrigado a dar destinação ambientalmente correta aos resíduos sólidos gerados e a apresentar um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) em até 90 dias, conforme orientação do Instituto de Defesa do Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (IDEMA).

A sentença, proferida pela juíza Niedja Fernandes, impôs ainda ao IDEMA a responsabilidade de monitorar e fiscalizar a execução do PRAD, devendo fornecer relatórios trimestrais ao Judiciário sobre a evolução do projeto. Caso o plano de recuperação não seja cumprido, a multa diária estabelecida foi de mil reais, a ser destinada ao Fundo Estadual de Direitos Coletivos.

O processo revelou que, mesmo após firmar um Termo de Compromisso de Conduta (TCC) com o IDEMA, no qual o empresário se comprometeu a desativar e remover as estruturas mencionadas, bem como substituir as telhas do estacionamento por palha de coqueiro e destinar corretamente os resíduos sólidos, ele não cumpriu as exigências ambientais, mantendo suas atividades em uma área de preservação permanente.

A ação civil pública também relatou a destruição de vegetação nativa e a alteração de dunas protegidas sem a devida autorização dos órgãos ambientais competentes. Sobre a atuação do IDEMA, o MP criticou a falta de fiscalização efetiva por parte do órgão, que, mesmo após a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), não acompanhou o cumprimento das obrigações pactuadas, o que contribuiu para a continuidade dos danos ambientais.

A Justiça ressaltou que o empresário não tinha autorização legal para interferir na vegetação e nas dunas da região, ações permitidas apenas em situações de utilidade pública, o que não se aplicava ao caso. Quanto ao IDEMA, a sentença destacou a falha em exercer o seu dever de fiscalização, permitindo que o estabelecimento operasse de forma irregular e sem licenças ambientais, resultando em prejuízos ao meio ambiente.

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