O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Penha de França, que condenou um homem a pagar indenização por danos morais à ex-esposa. A mulher contraiu o vírus HPV após descobrir casos extraconjugais do então marido, que levaram ao término de um casamento de mais de 20 anos.
A indenização, fixada em R$ 10 mil pelo desembargador Jair de Souza, é por danos morais. A Justiça ainda avaliará possíveis valores relacionados a danos materiais, como despesas médicas e psicológicas.
De acordo com o processo, exames médicos confirmaram que a mulher não apresentava a infecção antes do ocorrido. Após as traições, ela foi diagnosticada com o Papilomavírus Humano (HPV), uma infecção sexualmente transmissível (IST) comum em todo o mundo.
O Papilomavírus Humano é a IST mais prevalente globalmente. A transmissão ocorre pelo contato direto com pele ou mucosas infectadas, seja por contato oral-genital, genital-genital ou manual-genital. O vírus também pode ser transmitido durante o parto de mãe para bebê.
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