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Contudo, é vedada a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bandeiras e camisetas. Manifestação coletiva está proibida.

Eleições

30/09/2022

Manifestação individual de eleitor através de vestes e adesivos é permitida no dia das eleições

Muitos dos eleitores ficam em dúvida sobre o que é permitido e o que proibido no dia das eleições o Brasil, por isso o Portal Dido traz algumas explicações. 

De acordo com a Justiça Eleitoral, é permitida a manifestação individual do eleitor através de bandeiras, broches, adesivos, camisetas, bonés e demais acessórios. Contudo, é vedada a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bandeiras e camisetas. Manifestação coletiva e ruidosa também está proibida por lei.

Os servidores da Justiça Eleitoral e mesários não podem utilizar roupas ou acessórios com qualquer propaganda de partido político, de coligação, federação ou de candidatos dentro das seções eleitorais ou nas juntas apuradoras. Já os fiscais partidários são proibidos de usarem vestuário padronizado.

Para os funcionários da Justiça Eleitoral a orientação é o uso de cores neutras, evitando aquelas que remetam a partidos políticos. Já para os fiscais de partidos políticos a instrução dada é o uso de crachá com o nome e a sigla do partido, coligação ou federação.

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