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Canindé Soares
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Passados 13 meses desde a assinatura do TAC, nenhuma das obrigações foi cumprida.

Estado

21/06/2024

Ministério Público do RN cobra implementação de Complexo Cultural da Rampa

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) entrou com um pedido na Justiça para a execução de obrigações pactuadas em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) contra o Estado. A medida foi necessária devido à falta de cumprimento das cláusulas do TAC, que visava resolver pendências na implementação do Complexo Cultural da Rampa, em Natal.

O TAC, firmado em maio de 2023, é resultado de um acordo entre o MPRN e diversas entidades estaduais, incluindo a Procuradoria-Geral do Estado e as Secretarias de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, e Turismo, além da direção da Fundação José Augusto. Entre as obrigações não cumpridas pelo Estado estão itens essenciais para a criação do Museu da Rampa e do Museu da Segunda Guerra Mundial.

As irregularidades apontadas pelo MPRN incluem:

  • Direcionamento na contratação de serviços;
  • Ausência de edital público;
  • Enquadramento incorreto em leis de incentivo à cultura.

Em resposta a essas questões, o Estado comprometeu-se, por meio do TAC, a editar um termo de referência para a contratação do plano museológico e estabelecer o regime jurídico para a exploração do museu e dos demais espaços do Complexo Cultural.

Descumprimento do TAC

Passados 13 meses desde a assinatura do TAC, nenhuma das obrigações foi cumprida. Isso inclui a criação do Museu Histórico da Aviação e da Segunda Guerra, cujo prazo para implementação, conforme o Decreto Estadual nº 10.393/1989, está diretamente ligado à contratação do plano museológico.

Diante dessa situação, o MPRN pede que a Justiça obrigue o Estado a:

  • Realizar a análise da prestação de contas e encaminhar os resultados ao MPRN em 30 dias;
  • Elaborar o termo de referência para a contratação do Plano Museológico do Museu da Rampa em 30 dias;
  • Definir o modelo jurídico de exploração econômica do Complexo Cultural da Rampa, determinando a; realização de licitação, chamamento público, ou administração direta do equipamento, em 30 dias;
  • Organizar e inaugurar o Museu da Rampa em 180 dias.

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