Nova lei do CPF entra em vigor: saiba o que mudou no documento
Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em janeiro do ano passado, e entrou em vigor neste ano, a Lei 14.534, que traz mudanças em relação ao Cadastro de Pessoa Física (CPF). De acordo com a nova legislação, o CPF agora se torna o único número de registro geral (RG) no Brasil, o que implica que o CPF será o “número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos”.
Principais mudanças e prazo para adaptação
Com a implementação da Lei 14.534, os novos documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos ou por conselhos profissionais terão como número de identificação o mesmo da inscrição no CPF. Isso significa que, por exemplo, os novos RGs terão numeração idêntica à do Cadastro de Pessoa Física. O mesmo procedimento será adotado para documentos como a carteira profissional expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A nova legislação estipulou um prazo de 12 meses para que os órgãos públicos se adaptem às mudanças. Até o fim deste ano, os bancos de dados deverão ser atualizados para que os sistemas passem a se comunicar a partir do CPF.
Documentos que deverão constar o número do CPF
A Lei 14.534 também determina que o número de inscrição no CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou dos conselhos profissionais. Abaixo está a lista de documentos que deverão incluir o número do CPF:
Certidão de nascimento;
Certidão de casamento;
Certidão de óbito;
Documento Nacional de Identificação (DNI);
Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
Cartão Nacional de Saúde;
Título de eleitor;
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
Número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
Certificado militar;
Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada;
Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.
CPF físico agora em formato digital
É importante destacar que o cartão físico do CPF deixou de ser emitido em 2021, passando a existir apenas no formato digital, com a mesma validade do documento de plástico anterior, que era de cor azul. O CPF digital está disponível nos aplicativos oficiais.
Procedimento para tirar o CPF
Para solicitar o CPF, o interessado deve preencher e enviar um formulário eletrônico pela internet. Os documentos exigidos variam conforme a idade do solicitante e podem incluir documento de identificação oficial com foto, certidão de nascimento ou casamento, título de eleitor, entre outros.
Documentação em comum para todos os casos
Documento de identificação oficial com foto do interessado;
Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, caso não conste no documento de identificação oficial apresentado a naturalidade, a filiação e a data de nascimento; e
Título de eleitor ou documento que comprove o alistamento eleitoral (obrigatório para maiores de 18 anos e menores de 70 anos).
Documentos adicionais poderão ser solicitados pelo atendente.
Cidadão com 16 ou 17 anos de idade:
Documento de identificação oficial com foto do solicitante (um dos pais), se for o caso;
Cidadão menor de 16 anos de idade:
Documento de identificação oficial com foto do solicitante (um dos pais, tutor, ou responsável pela guarda); e
Documento que comprove tutela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz.
Demais casos de representação legal:
Documento de Identificação oficial com foto do solicitante;
Documentos que comprovem a representação legal, como procuração, tutela, termo de curatela, termo de compromisso de inventariante, etc., conforme o caso;
Certidão de óbito, se o CPF for de pessoa falecida.
Para solicitar por e-mail
A foto de rosto (selfie) do cidadão ou do seu responsável legal, se for o caso, segurando o documento de identidade;
Documentos adicionais poderão ser solicitados pelo atendente.
Custos para emissão do CPF
Tirar o CPF diretamente no sistema da Receita Federal não tem custos. No entanto, ao solicitar o documento em unidades conveniadas, como Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios, é necessário pagar uma taxa no valor de R$ 7,00.