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Sandro Menezes
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O Estado do Rio Grande do Norte disponibilizou R$ 80 milhões para o pagamento desses acordos.

Justiça

08/07/2024

Precatórios: prazo para manifestar interesse em acordo começa nesta segunda (8)

Nesta segunda-feira (8), foi iniciado o prazo para que credores de precatórios regularmente inscritos perante o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manifestem interesse em realizar Acordo Direto com o Estado do Rio Grande do Norte e outras entidades estaduais submetidas ao regime especial de pagamento de precatórios. O período para manifestação se estende até o dia 26 deste mês.

A manifestação de interesse deve ser apresentada exclusivamente pelo Sistema de Gerenciamento de Precatórios do TJRN (SIGPRE). O pedido deve ser feito pelo procurador constituído e habilitado nos autos do precatório.

De acordo com o Edital Acordo Direto nº 03/2024, assinado pelo juiz auxiliar da Presidência do TJRN, Diego Cabral, e pelo procurador-geral do Estado, Antenor Roberto, o acordo prevê um deságio de 40% sobre o valor bruto do precatório, permitindo que o credor receba 60% do valor atualizado da dívida. O Estado do Rio Grande do Norte disponibilizou R$ 80 milhões para o pagamento desses acordos.

Após o encerramento do prazo para inscrições, será divulgada a lista dos credores que manifestaram interesse no acordo. A partir dessa publicação, haverá um período de cinco dias para questionamentos. Concluída esta fase, será publicada a relação final dos precatórios que serão contemplados, e a Divisão de Precatórios emitirá a decisão de homologação dos acordos.

O pagamento será realizado individualmente para cada precatório, com a devida atualização e aplicação do deságio. Credores e o Estado terão um prazo para impugnações quanto à atualização. Na ausência de impugnações, será expedido um alvará permitindo ao credor receber o valor em conta ou sacar em agência bancária.

A lista de credores habilitados a conciliar seguirá rigorosamente a ordem cronológica da lista geral de credores do Ente Devedor. Credores inscritos e não contemplados manterão sua posição na lista cronológica.

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