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Novas regras entraram em vigor imediatamente após publicação da lei no Diário Oficial do Município.

Eleições

11/09/2024

Prefeitura sanciona lei que proíbe fogos de artifício com barulho durante período eleitoral

A Prefeitura de Natal sancionou uma nova lei que proíbe o uso de fogos de artifício com barulho durante o período eleitoral na capital do Rio Grande do Norte. A medida, que entrou em vigor imediatamente após sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM) nesta segunda-feira (9), visa regular o manuseio, a queima e a soltura de fogos de artifício com estampido até o final do processo eleitoral, incluindo um eventual segundo turno.

De acordo com o texto da lei, a multa para quem desrespeitar a norma pode chegar a um salário mínimo no caso de pessoas jurídicas, e metade desse valor se o infrator for uma pessoa física. Caso ocorra reincidência em um prazo inferior a 30 dias, o valor da multa será dobrado.

A lei, de número 7.743, prevê que seja regulamentada no prazo de até três meses, mas seus efeitos já estão valendo. A fiscalização do cumprimento das regras será de responsabilidade da Guarda Municipal e de outros órgãos competentes do município.

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