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Medida contempla vendedores de porta a porta, como consultoras de cosméticos, além de prestadores de serviço.

Economia

12/07/2024

Reforma Tributária prevê isenção para quem fatura até R$ 40 mil

A Câmara dos Deputados está em fase de votação de um texto que poderá beneficiar microempreendedores individuais (MEIs) que ganham até R$ 40,5 mil por ano, introduzindo uma nova categoria denominada “nanoempreendedor”. Segundo a proposta, essa nova categoria seria isenta de impostos, oferecendo um regime tributário simplificado para aqueles que recebem até metade do teto de receita dos MEIs, que atualmente é de R$ 81 mil ao ano.

A medida visa incluir vendedores diretos, como consultoras de cosméticos e utensílios de cozinha, além de prestadores de serviço que recebem até R$ 3.375 por mês. Estima-se que aproximadamente 3,5 milhões de trabalhadores se enquadrem nesse perfil no Brasil, com uma predominância de 65% de mulheres, segundo a Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas (ABEVD).

Daniel Carvalho, contador e diretor da Rui Cadete, explica que a principal mudança seria a possibilidade de isenção no pagamento mensal da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), atualmente obrigatório para MEIs. No entanto, ele destaca que os nanoempreendedores deixariam de contribuir para a Previdência Social, perdendo benefícios como aposentadoria, salário-maternidade e pensão por morte.

A proposta busca fomentar o desenvolvimento de pequenos negócios e formalizar atividades que hoje operam na informalidade devido aos altos custos tributários. “A flexibilidade oferecida por essa nova categoria pode incentivar mais pessoas a empreenderem, mas é crucial que cada empreendedor avalie as implicações a longo prazo de não contribuir para a Previdência e perder direitos trabalhistas essenciais”, alerta Daniel.

De acordo com o texto em discussão, a contribuição para os nanoempreendedores seria opcional, ficando a categoria isenta do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência dos estados e municípios, e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal.

Caso sancionada, as novas regras tributárias começarão a vigorar gradualmente a partir de 2026.

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