A Secretaria Municipal de Educação de Natal (SME) vai proibir a entrada de pessoas no prédio com as seguintes vestimentas: roupas de banho, sungas, maiôs e similares, camisetas, shorts ou bermudas, minissaias ou microssaias. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município, em edição de hoje (29).
No documento, a pasta ressalta que as pessoas com essas vestimentas poderão ser atendidas caso o servidor solicitado aceite, porém, apenas em casos de urgência. Dentro dessa condição, o indivíduo será atendido fora das dependências da Secretaria.
Confira a portaria na íntegra:
PORTARIA Nº 138/2022-GS/SME, DE 12 DE AGOSTO DE 2022.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em substituição legal, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer normas regulamentares de acesso para o ingresso do público em geral,
ao prédio da Secretaria Municipal de Educação de Natal - SME.
Art. 2º O ingresso do público em geral no prédio desta repartição pública será precedido
de sua identificação, com as informações sobre sua identidade e a especificação do setor,
assim como assunto que será tratado.
§1º O visitante deverá apresentar um documento oficial com foto, contendo número do Cadastro
de Pessoa Física – CPF, indispensável para sua efetivação e informar o seu destino no interior
do prédio, ocasião em que será orientado para a entrada e saída, com contato prévio do setor
de destino, devendo ser registrado em livro próprio, os horários de acesso e de saída.
§2º Não será permitido o acesso de pessoas que estejam com roupas de banho (sungas,
maiôs e similares), de camisetas, shorts ou bermudas, minissaias ou microssaias, situação
a qual não impedirá o atendimento, sendo, nesse caso, requisitado o servidor encarregado
para atender ao interessado fora das dependências da Secretaria, quando se tratar de
casos que imponham urgência do serviço.
§3º Os menores incapazes que tenham a necessidade de ingressar no prédio, terão o seu
cadastro vinculado a um acompanhante responsável.
§4º Aos portadores de deficiência que necessitem de assistência para o acesso, os encarregados
da portaria tratarão dos procedimentos de orientação e acompanhamento, quando for necessário.
Art. 3º Os casos não previstos nesta Portaria deverão ser tratados com a assistência da
Diretoria de Administração Geral – DAG, que procederá com a adoção das providências
necessárias para sua solução.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO VICTOR CAVALCANTE BARRA
Secretário Municipal de Educação em substituição legal
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