Nesta segunda-feira (8), o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, por unanimidade, um esclarecimento sobre os limites para a atuação das Forças Armadas, enfatizando que a Constituição Federal de 1988 não prevê intervenção militar através de um poder moderador atribuído à estas, nem encoraja rupturas democráticas.
O esclarecimento foi feito em uma ação do PDT, relatada pelo ministro Luiz Fux e julgada em plenário virtual. Com o resultado, o STF rejeita a tese de que o poder militar seria uma instância superior para mediar eventuais conflitos entre Legislativo, Executivo e Judiciário. A interpretação era feita com base no artigo 142 da carta magna, confira:
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
Em sua ação, o PDT contestou três pontos do artigo:
De acordo com o novo entendimento do STF, a Constituição não autoriza o presidente da República recorrer às Forças Armadas contra o Congresso e o Supremo Tribunal Federal, e que também não concede aos militares a atribuição de moderadores de eventuais conflitos entre os três poderes. Para o relator, Fux, apesar da lei mencionar que o presidente da República tem “autoridade suprema” sobre as Forças Armadas, essa autoridade “não se sobrepõe à separação e à harmonia entre os poderes”.
Confira as teses estabelecidas pelo relator:
O ministro Flávio Dino chegou a propor, no voto, que a eventual decisão do STF fosse enviada “para todas as organizações militares, inclusive Escolas de formação, aperfeiçoamento e similares” para combater a desinformação. Apenas 5 dos 11 ministros votaram nesse sentido, no entanto – ou seja, não houve maioria.
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