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Lei limitava o preço da taxa de estacionamento entre R$ 1 e R$ 8 e determinava a isenção em poucos casos.

Justiça

04/08/2022

TJ  julga inconstitucional lei que regulamenta cobrança de estacionamento em shoppings e similares em Mossoró 

O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte considerou inconstitucional a Lei Municipal de Mossoró nº 2.615/2010, que regulamentava a cobrança de taxa de estacionamento em shopping centers, supermercados, lojas e estabelecimentos similares do município. 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, foi manejada pela Associação Brasileira de Shopping Centers (ABRASCE). A entidade alegou que a norma, na tentativa de regular a forma de exploração econômica de propriedade privada, representava uma interferência do legislador municipal sobre esfera de competência privativa da União Federal. O argumento foi acolhido pela Justiça.

Segundo o relator, desembargador Glauber Rêgo, ficou caracterizada a inconstitucionalidade da norma municipal, diante da violação à competência privativa da União para legislar sobre direito civil. O julgamento também destacou que é “pacífico e sedimentado” o entendimento do STF no sentido de pertencer ao ramo do direito civilista a exploração econômica dos estacionamentos privados, sendo clara a ingerência indevida municipal nessa seara.

Lei Municipal de Mossoró nº 2.615/2010

Limitava o preço da taxa de estacionamento entre R$ 1 e R$ 8. Também determinava a isenção do pagamento de estacionamento para os clientes que consumissem cinco vezes ou mais o valor cobrado pelo serviço.

Além disso, a lei municipal proibia as empresas que recebessem incentivos do poder público a cobrar taxa de estacionamento, por até cinco anos, após a instalação na cidade.

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