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Marcelo Camargo/Agência Brasil/EBC
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Tanto as bandeiras como os adesivos, que se popularizaram bastante, são permitidos, contanto que cumpram com as regulamentações.

Eleições

06/09/2022

TRE estimula denúncias de propagandas eleitorais irregulares em aplicativo

A 27 dias das Eleições 2022, o sistema Pardal registrou 67 denúncias de propagandas eleitorais irregulares em Natal e 119 em todo o Estado. Diante disso, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE) reforça que as denúncias também podem ser feitas presencialmente – reservado o direito do anonimato – ou por e-mail.

Em resolução do TSE, que dispõe sobre propaganda eleitoral e condutas ilícitas em campanha eleitoral, são estabelecidas as diretrizes para veiculação das propagandas.

Segundo o art. 19, em bens de poder público ou de uso comum “é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados”.

Ainda, é proibida a propaganda eleitoral em árvores e jardins localizados em áreas públicas, mesmo que não cause danos. E no § 5º versa sobre o caráter de mobilidade das mesas e bandeiras ao longo de vias públicas, limitando o horário das 6h às 22h, mesmo que estejam fixados em base ou suporte.

Tanto as bandeiras como os adesivos, que se popularizaram bastante, são permitidos, contanto que cumpram com as regulamentações.

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