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José Cruz/Agência Brasil/EBC
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Número de estados com dívidas em atraso cobertas pelo Tesouro aumentou de sete, em janeiro, para oito em fevereiro.

Política

08/03/2023

União pagou R$ 1,34 bilhão de dívidas de estados em fevereiro

O Tesouro Nacional pagou, em fevereiro, R$ 1,341 bilhão em dívidas atrasadas de estados. Desse total, a maior parte, R$ 847,66 milhões, é relativa a atrasos de pagamento de Minas Gerais. Em seguida, vieram débitos de R$ 193,42 milhões do estado do Rio de Janeiro e de R$ 76,74 milhões de Goiás.

A União também cobriu dívidas dos seguintes estados: R$ 61,3 milhões do Rio Grande do Sul, R$ 44,71 do Maranhão, R$ 44,26 do Piauí, R$ 41,38 de Pernambuco e R$ 31,54 do Espírito Santo.

Os dados estão no Relatório de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito, divulgado nessa terça-feira (7) pela Secretaria do Tesouro Nacional. As garantias são executadas pelo governo federal quando um estado ou município ficar inadimplente em alguma operação de crédito. Nesse caso, o Tesouro cobre o calote, mas retém repasses da União para o ente devedor até quitar a diferença, cobrando multa e juros.

Nos dois primeiros meses do ano, a União quitou R$ 2,249 bilhões de dívidas em atraso de entes subnacionais. Desse total, R$ 1,036 bilhão coube a Minas Gerais, R$ 372,04 milhões ao Maranhão, R$ 300,43 ao Rio de Janeiro, R$ 164,38 milhões ao Piauí e R$ 155,03 milhões a Goiás.

Diminuição
O número de estados com dívidas em atraso cobertas pelo Tesouro aumentou de sete, em janeiro, para oito em fevereiro, com a inclusão do Espírito Santo, que não fazia parte da lista. Em 2022, além dos estados acima, tiveram garantias honradas pela União Alagoas e Rio Grande do Norte.

Em relação aos municípios, o Tesouro não cobriu débitos atrasados de prefeituras neste ano. No ano passado, a União honrou R$ 32,06 milhões de garantias da Prefeitura de Taubaté (SP).

As garantias honradas pelo Tesouro são descontadas dos repasses da União aos entes federados – como receitas dos fundos de participação e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), entre outros. Sobre as obrigações em atraso incidem juros, mora e outros custos operacionais referentes ao período entre o vencimento da dívida e a efetiva honra dos valores pela União.

Fonte: Agência Brasil

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