O Rio Grande do Norte terá uma compensação de apenas R$ 150 milhões, ou seja, 37,5%, do prejuízo causado pelo teto do ICMS, mesmo depois de uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo tribunal Federal (STF), determinar que a União compense as perdas do Estado. A estimativa é da Secretaria de Estado da Tributação.
“A liminar ameniza o quadro de perdas trazendo certo alívio. Teremos uma perda na casa de R$ 400 milhões, de agosto a dezembro. Desse valor, a gente está trabalhando com a decisão liminar do ministro Gilmar Mendes que nos permite deixar de pagar as dívidas com aval da União em até R$ 150 milhões. É a suspensão do serviço da dívida com a União”, explicou o secretário Carlos Eduardo Xavier, em entrevista à Tribuna do Norte.
A redução do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica e comunicações, com a fixação de um teto entre 17% e 18%, foi aprovada pelo Congresso por meio da Lei Complementar 194 que, por outro lado, obriga o governo federal a compensar os Estados quando a perda de receita com o tributo ultrapassar o percentual de 5%, na comparação com a receita registrada em 2021. O Governo do Estado entrou com liminar para ficar nos cofres estaduais valores que iriam para pagamento de dívidas com a União.
Com informaçoes da TN
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