A partir de hoje (18), até o dia 18 de agosto, eleitores que desejam solicitar o voto em trânsito nas eleições desta ano podem realizar o pré-cadastro presencialmente em um cartório eleitoral. O voto em trânsito ocorre quando o eleitor está fora do seu domicílio eleitoral e indica outra cidade para votar, mas somente em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.
É possível realizar a solicitação para votar em trânsito no primeiro ou no segundo turno, ou em ambos os turnos. Neste ano, o primeiro turno está marcado para 2 de outubro e, eventual segundo turno, para o dia 30 do mesmo mês. Caso o eleitor desista da viagem ou não esteja no local de destino que foi cadastrado, não será permitido votar em outro local.
A legislação contempla duas possibilidades de voto em trânsito:
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