A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão que declarou inválida uma licença de construção concedida pela Prefeitura de Tibau do Sul (RN) a uma empresa imobiliária. A empresa havia iniciado a construção de um empreendimento em uma Área de Preservação Permanente (APP) na praia de Pipa, mas a sentença, originária da 2ª Vara da Comarca de Goianinha, determinou a anulação do alvará.
O processo aponta que, em 2012, a Prefeitura concedeu a licença para edificações em uma área de aproximadamente 2.300 m² na faixa costeira de Pipa. No entanto, ao analisar o caso, a desembargadora Sandra Elali destacou que a competência para o licenciamento de obras em APPs pertence ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), conforme definido pela Lei nº 12.651/2012, que estabelece o Novo Código Florestal Brasileiro.
As APPs são áreas protegidas que têm a função de preservar recursos hídricos, a biodiversidade e o bem-estar das populações, entre outros fatores ambientais. Além disso, a Lei Complementar nº 140/2011 determina que o licenciamento ambiental para empreendimentos em áreas como essa é responsabilidade da União.
Durante o julgamento, foram apresentadas provas, incluindo um laudo técnico, que confirmaram que a construção estava inserida em uma APP, a menos de 100 metros de uma falésia, o que caracteriza degradação ambiental significativa. O Tribunal considerou que, além de usurpar a competência do IBAMA, a obra causou danos ambientais, exigindo medidas de recuperação da área afetada.
Com isso, a Justiça manteve a decisão que anulou o alvará de construção e reforçou a necessidade de proteger a área de preservação permanente.
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