A sentença é da 6ª Vara Cível de Natal e negou o pedido do ex-aluno da academia Bodytech, Jean Jaques da Penha Pacheco, de fazer parte da mesma academia, como também indeferiu o pedido de reparação por danos morais.
O autor ingressou na Justiça afirmando que a expulsão dele da Bodytech causou severo constrangimento e pediu, além de seu retorno como aluno, a exclusão da postagem do instagram da academia realizada no dia de sua expulsão e indenização por danos morais.
Jean Pacheco foi expulso após publicar um vídeo em que dizia “sou casado, tenho minha mulher, não estou atrás de mulher, mas na Bodytech há um milhão de gatas e são tantas que é do cara sair correndo para casa bater uma punheta”. A gravação viralizou e ganhou grande repercussão nas redes sociais. Algumas pessoas saíram em defesa de Jean Pacheco e outras defendendo a Digital Influencer, María Blanco, que treinava na BodyTech e foi uma das alunas que reclamaram do discurso inapropriado do ex-aluno da academia.
O advogado da Bodytech, Dr. Arthur Rommel, defendeu em sua contestação que em que pese a liberdade de expressão encontrar grande proteção e ser um direito fundamental, essa liberdade não se apresenta como um direito absoluto, devendo tal direito ser ponderado com os primados da dignidade da pessoa humana, honra, imagem e vida privada, além do que a conduta do Autor foi contrária ao comportamento esperado na relação jurídica. O advogado defendeu a validade da Cláusula 12 do Contrato que estabelece a possibilidade de a Bodytech rescindir unilateralmente o pacto em decorrência de condutas dos alunos que “não condizem com o ambiente de uma academia ou com os princípios e normas de boa educação ou contrários ao moral e aos bons costumes, ou em caso de desrespeito ao presente contrato, ao regulamento de utilização das academias Bodytech e/ou às normas internas da academia”.
Com informações do Justiça Potiguar
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