Economia
02/04/2025
A partir deste mês, os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem obrigatoriamente incluir o Código de Regime Tributário (CRT) “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual” em todas as notas fiscais emitidas. A exigência visa padronizar as informações fiscais e facilitar a identificação do regime tributário.
A medida estava prevista para entrar em vigor em setembro de 2024, mas foi adiada duas vezes para que os sistemas de emissão de notas fiscais pudessem ser ajustados. O contador e professor de Ciências Contábeis da Estácio, Uanderson Rebula, explica que a mudança melhora a clareza das operações fiscais e o controle tributário por parte dos órgãos competentes.
“As notas fiscais são fundamentais para os MEIs por diversos motivos, incluindo legalidade, credibilidade e organização financeira. É importante observar que, embora o MEI não precise emitir nota fiscal para consumidores finais (pessoas físicas), ele é obrigado a emitir quando vende para empresas (pessoas jurídicas), salvo exceções. Além disso, manter a emissão correta ajuda o MEI a evitar multas e complicações fiscais, além de garantir que está cumprindo suas obrigações tributárias”, explica o especialista.
O CRT é um identificador que informa o enquadramento tributário da empresa e padroniza a emissão de documentos fiscais. Para os MEIs, ele sempre será o código “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual”.
Segundo Rebula, a nova exigência não altera significativamente o processo de emissão das notas fiscais, pois os sistemas já estão configurados para incluir o CRT automaticamente.
“Para o Microempreendedor Individual, o sistema de emissão já estará preparado para inserir automaticamente o CRT adequado. O importante é que o empreendedor mantenha o sistema atualizado para evitar problemas futuros. O CRT será incluído automaticamente nos campos específicos das notas fiscais pelo próprio sistema de emissão, desde que este esteja devidamente configurado. Em muitos casos, o usuário nem perceberá essa alteração, já que os sistemas informatizados realizam essa inserção de forma automatizada”, explica.
Além da inclusão do CRT, os MEIs também devem seguir a atualização da tabela do Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP), que define os códigos adequados a cada operação fiscal. Sempre que a legislação exigir a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), o microempreendedor deve utilizar o CRT 4 e o CFOP correspondente.
“Com essa mudança, espera-se uma melhor integração dos dados fiscais e uma maior organização nas obrigações tributárias, tornando o ambiente de negócios mais transparente e eficiente”, finaliza Rebula.
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