Justiça
03/04/2025
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, se posicionou contra o pedido de prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), feito por dois advogados. A solicitação foi analisada a pedido do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, no âmbito de uma notícia-crime apresentada pelos advogados.
Na petição, os juristas argumentaram que Bolsonaro teria tentado “obstruir a Justiça” ao convocar manifestações a favor da anistia dos condenados pelos atos de 8 de janeiro. Além disso, acusaram o ex-presidente de “incitar novos atos que comprometem a ordem pública e a estabilidade democrática bem como coação no curso do processo”.
No parecer de quatro páginas, Gonet afirmou que os advogados não tinham legitimidade para apresentar a notícia-crime diretamente ao STF, uma vez que essa competência é exclusiva do Ministério Público.
“Evidente, portanto, a ausência de capacidade postulatória dos noticiantes, uma vez que a opção pela representação criminal deve ser formulada perante a autoridade policial ou o Ministério Público, e não diretamente ao órgão judicial eventualmente responsável pelo julgamento do noticiado. Inegável, além disso, a flagrante ilegitimidade ativa dos requerentes para requerer medidas cautelares”, escreveu o procurador-geral.
O chefe da PGR também argumentou que os relatos apresentados não continham elementos suficientes para justificar uma investigação criminal.
“A concessão de anistia é matéria reservada à lei ordinária, de atribuição do Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República (art. 48, VIII, da Constituição), que extingue os efeitos penais, principais e secundários, do crime. A realização de manifestações pacíficas pela concessão do benefício não constitui ilícito penal, bem como não extrapola os limites da liberdade de expressão, que é consagrada constitucionalmente e balizada pelo binômio liberdade e responsabilidade”, afirmou Gonet.
Ao concluir seu parecer, o procurador-geral recomendou o arquivamento do caso, por considerar que não há base legal para a continuidade do pedido.
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