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Agência Brasil
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Com essa determinação, estados e municípios devem realizar eleições diretas ou indiretas em caso de vacância.

Justiça

07/03/2025

STF invalida regras de sucessão de governador sem eleições no Rio Grande do Norte

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, invalidar normas das Constituições do Rio Grande do Norte e do Rio Grande do Sul que permitiam a sucessão nos cargos de governador e vice-governador sem a realização de eleições no último ano de mandato. A decisão atendeu a Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7085 e 7138, propostas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

As regras estaduais determinavam que, em caso de vacância dos cargos de governador e vice-governador no último ano do mandato, a chefia do Executivo seria assumida pelo presidente da Assembleia Legislativa ou, na sua recusa, pelo presidente do Tribunal de Justiça.

O ministro Cristiano Zanin, relator do caso, afirmou que o STF já consolidou o entendimento de que eleições diretas ou indiretas são obrigatórias em casos de vacância definitiva. “O princípio democrático e republicano exige a realização de eleições como requisito indispensável para a investidura no cargo de chefe do Executivo”, declarou.

A PGR argumentou que as normas estaduais contrariavam os princípios democrático e republicano e iam de encontro à jurisprudência do STF. “A Constituição Federal exige eleições diretas ou indiretas em caso de vacância definitiva, mesmo no último biênio do mandato”, afirmou. A Advocacia-Geral da União (AGU) também defendeu a inconstitucionalidade das normas, reforçando que a exigência de eleições está diretamente ligada à garantia da legitimidade democrática.

No caso do Rio Grande do Norte, o artigo 61, § 2º, da Constituição estadual foi considerado inconstitucional. A Assembleia Legislativa do estado defendeu a norma, alegando que o modelo federal não precisa ser seguido obrigatoriamente pelos estados. No entanto, o STF manteve o entendimento de que a realização de eleições é essencial.

A decisão do STF também afeta outras ADIs sobre o mesmo tema, apresentadas pelo então procurador-geral da República, Augusto Aras, em 2022, contra normas de São Paulo, Pernambuco, Pará, Mato Grosso do Sul e Acre. O Supremo já havia adotado posicionamento semelhante em casos anteriores, reforçando a necessidade de eleições para garantir a legitimidade do processo sucessório.

Com essa determinação, estados e municípios devem realizar eleições diretas ou indiretas em caso de vacância definitiva dos cargos de governador e vice-governador, mesmo no último ano do mandato.

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