Oferecimento:
logo
Divulgação/TRE
Example news
Coordenadores irão auxiliar os eleitores com alguma deficiência ou mobilidade reduzida no dia da Eleição 2022.

Eleições

01/08/2022

TRE seleciona voluntários para atuarem como Coordenadores de Acessibilidade nas eleições

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE) está selecionando voluntários para atuar no Projeto Coordenador de Acessibilidade nas Eleições 2022.

O projeto é considerado piloto e sua primeira edição deverá acontecer apenas no município de Natal. Estão sendo oferecidas 210 vagas no total. Podem se inscrever eleitores a partir de 18 anos de idade e que tenham conhecimento sobre o tema.

Os interessados devem enviar - até amanhã (2) - um e-mail para acessibilidade@tre-rn.jus.br, contendo nome completo, número do título de eleitor, CPF e número do WhatsApp (por onde serão feitos os contatos).

É importante que os voluntários detenham alguma experiência ou até mesmo empatia no trato das questões afeitas à acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, pois desempenharão a função de recepcionar, orientar e encaminhar os eleitores inseridos neste contexto até a sua seção eleitoral no dia da eleição, sendo, portanto, um facilitador para que eles exerçam o exercício do voto.

O eleitor nomeado para desempenhar a dita função receberá uma camiseta temática e crachá de identificação. Assim como acontecem com os mesários, os Coordenadores de Acessibilidade terão as seguintes vantagens:

2 dias de folga por cada dia trabalhado nas eleições;

2 dias de folga por cada dia de treinamento;

Certificado comprobatório dos serviços prestados à Justiça Eleitoral para inclusão em currículo profissional e para utilização como critério de desempate em concurso público, desde que estabelecido no respectivo edital;

Para alunos de Instituições de Ensino Superior, com convênios vigentes, as horas trabalhadas contarão como atividade extracurricular;

Isenção da taxa de inscrição nos concursos públicos promovidos pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte (Lei nº 9643/2012), pelo Município de Natal/RN (Lei nº 6336/2012) e pelo Município de Parnamirim (Lei nº 1.687/2014);

Auxílio alimentação no valor de R$ 45,00.

Mais informações pelo 3654-5124.

Videocast

Podcast