Segundo o advogado Jossan Batistute, especialista em questões patrimoniais e sucessórias, nos casos em que é necessário iniciar o inventário morrer poderá ficar mais, caso aprovada a Reforma Tributária em tramitação no Congresso.
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Por isso é que, como especialista em sucessão patrimonial, Batistute orienta as pessoas a buscarem em vida resolver tais situações e, assim, organizar o planejamento sucessório a fim de evitar certas despesas e custos que podem incidir no caso de um inventário.
“Muitos deles são custos desnecessários, ou seja, que podem ser evitados ou reduzidos se houver uma organização e planejamento patrimonial-sucessório, sobrando, assim, um patrimônio maior aos herdeiros, além de reduzir os riscos de brigas entre os familiares”, orienta o advogado.
“Quando uma pessoa morre e é necessário realizar um inventário, são muitos os detalhes que precisam ser vistos, entre eles burocracias documentais, impostos e despesas que devem ser pagas”, afirma Batistute. O inventário é o processo pelo qual são identificados os bens e os herdeiros da pessoa que morreu, parte importante da partilha de bens entre os familiares.
O imposto principal em questão é o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), hoje diferente de estado para estado numa alíquota que pode chegar ao máximo de 8%.
O advogado explica que, se a Reforma Tributária, de fato, for aprovada, muitos estados que cobram menos ou até mesmo isentam o ITCMD deverão criar tabelas progressivas que poderão igualar na alíquota máxima a cobrança ao teto do tributo.
“Além disso, já existem discussões e projeto no Senado que podem elevar esse imposto a 20% no Brasil, já que nos Estados Unidos e na Europa essa cobrança passa dos 37% e dos 40% em alguns países,” salienta Batistute
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