A partir de 1º de janeiro de 2024 fica extinta a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), as informações passarão a ser declaradas somente na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
Empresas têm mais um ano para se adaptar e pode contar com consultorias que oferecem serviços de backoffice como a Pryor Global
A DIRF, que existe desde 1998, nada mais é do que a declaração feita pela FONTE PAGADORA, ou seja, quem efetua pagamentos e retém imposto de renda na fonte.
Atualmente, as informações em relação ao ano-calendário imediatamente anterior devem ser enviadas à Receita Federal (RF) até as 23h59min59s do último dia útil de fevereiro.
“A extinção da DIRF não é exatamente uma surpresa para a categoria contábil. A mudança se dá principalmente pelo fato de a EFD-Reinf, um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), ter uma interface mais complexa em comparação à atual declaração”, afirma Eduardo Todeschini, CEO da Pryor Global.
Segundo ele, o objetivo é simplificar e unificar o envio das informações, já que o EFD-Reinf é uma obrigação acessória, que serve para informar rendimentos pagos e retenções de imposto de renda e contribuições sociais, exceto aquelas relacionadas ao trabalho (informadas pelo eSocial).
SAIBA MAIS
É importante ressaltar que, embora a DIRF vá ser extinta em 2024, ainda será necessário realizar a declaração com relação aos fatos ocorridos em 2023, e apenas em 2025 as pessoas poderão entregar os fatos ocorridos em 2024 exclusivamente na EFD-Reinf.
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