O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou um recurso extraordinário do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP) e declarou inconstitucional qualquer interpretação de normas estaduais que permita a prática da carcinicultura em manguezais ou outras áreas de preservação permanente no estado.
A decisão reforça um entendimento anterior baseado na Lei Estadual nº 9.978/2015, que, segundo o MP, abria brechas para a exploração de áreas ecologicamente sensíveis, contrariando a legislação federal de proteção ambiental. A ação destacou que a norma estadual invadia competências exclusivas da União, reguladas pela Lei Federal nº 12.651/2012, conhecida como o Código Florestal Brasileiro.
Por maioria, o STF determinou que as atividades de criação de camarão e a instalação de infraestrutura associada estão proibidas em áreas de manguezais e de preservação permanente, alinhando-se às regras federais sobre a proteção da vegetação nativa.
Com a decisão, o Rio Grande do Norte não poderá autorizar a carcinicultura em áreas protegidas, e eventuais descumprimentos poderão resultar em novas fiscalizações e sanções aos responsáveis. A medida reforça a prioridade à preservação ambiental sobre interesses econômicos locais na exploração de recursos naturais.
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