A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu autorizar a importação de sementes e o cultivo de cannabis para uso medicinal, farmacêutico e industrial no Brasil. A decisão contempla exclusivamente o cânhamo industrial (hemp), uma variedade da planta com teor de tetrahidrocanabinol (THC) inferior a 0,3%, o que a caracteriza como não entorpecente.
O julgamento, liderado pela relatora ministra Regina Helena Costa e aprovado por unanimidade, estabelece que o cânhamo industrial não se enquadra nas restrições da Lei de Drogas. Segundo a relatora, o baixo teor de THC elimina o risco de efeitos psicoativos, diferindo o cânhamo da maconha. “Conferir ao cânhamo industrial o mesmo tratamento proibitivo imposto à maconha, desprezando as fundamentações científicas existentes entre ambos, configura medida notadamente discrepante da teleologia abraçada pela Lei de Drogas”, declarou a ministra.
Com a decisão do STJ, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) terá um prazo de seis meses para regulamentar o cultivo e a importação do cânhamo no país, estabelecendo normas para controle e uso dentro dos setores definidos. A autorização foi resultado de um recurso apresentado por uma empresa de biotecnologia que buscava explorar o cânhamo industrialmente. Embora a importação já fosse permitida, os altos custos dos insumos importados tornam os produtos menos acessíveis aos pacientes brasileiros.
A ministra Regina Helena Costa reforçou que a proibição prejudica a indústria nacional e limita o acesso dos pacientes a tratamentos importantes. “A indústria nacional não pode produzir, mas pode importar”, afirmou. A regulamentação permitirá que empresas brasileiras cultivem o cânhamo e reduzam a dependência de produtos importados, abrindo caminho para uma produção local voltada ao uso medicinal e farmacêutico.
©2022 Dido Informação com Opinião. Todos os direitos reservados